
Sou mãe, esposa e advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões, com mais de 10 anos de experiência na área.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, tenho Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Faculdade Escola Paulista de Direito – EPD e em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Anhanguera. Sou também associada à AASP (Associação dos Advogados do Estado de São Paulo).
Sempre me atualizando, possuo diversos cursos de extensão e prática na área de família, como o Curso de Extensão e Prática de Família e Patrimônio pelo Instituto Danielle Lopes e o Curso de Extensão sobre Inventário Judicial e Extrajudicial pela IDC.
Meu escritório, fundado em fevereiro de 2014 na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, expandiu sua atuação para várias cidades e estados brasileiros graças à era digital. Contamos com parceiros em diversas áreas do direito, garantindo um atendimento exclusivo e especializado ao cliente.
Minha maior realização é ajudar as pessoas no âmbito familiar e patrimonial, oferecendo um atendimento especializado, eficiente e humanizado, especialmente para aqueles que enfrentam problemas familiares.


A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos após a separação dos pais. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes, como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um.
Por outro lado, na guarda alternada, os filhos residem em períodos fixos com cada pai, alternando a moradia entre as casas dos pais. Por exemplo, os filhos podem passar uma semana com um pai e a semana seguinte com o outro. A principal diferença é que, na guarda compartilhada, os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo com os filhos, enquanto na guarda alternada, a residência dos filhos é alternada entre os pais em períodos previamente estabelecidos. Ambas as modalidades visam garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos após a separação.
O valor da pensão alimentícia é estipulado considerando a necessidade do beneficiário, ou seja, quanto o dependente precisa para cobrir suas despesas essenciais, e a capacidade contributiva do pagador, que avalia quanto o responsável pode pagar sem comprometer seu próprio sustento. O juiz busca um equilíbrio entre essas duas questões para definir um valor que seja justo e viável, garantindo que as necessidades do beneficiário sejam atendidas sem prejudicar a situação financeira do pagador.
Sim, é possível pedir um aumento da pensão alimentícia se os custos com seu filho aumentaram. Para isso, você precisa entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, demonstrando ao juiz que as despesas do seu filho aumentaram significativamente. É importante apresentar documentos e provas que justifiquem a necessidade de um valor maior, como gastos com educação, saúde, alimentação, entre outros. O juiz avaliará se há justificativa suficiente para alterar o valor da pensão.